Ao enviar esse formulário estará aceitado que
concordou com esse contrato entre o emissor do e-mail gerado por esse formulário
e-mail e Almar-empresa (nome de fantasia de Almar Galvão Gomes de Matos
EIRELI) conforme texto abaixo cuja aceitação se fez quando foi
enviado por esse formulário e que por isso, ao clicar em "Enviar
Dados", abaixo, concorda com esse contrato)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS
DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS
DE FILOSOFIA
O presente CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO
ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO
E AULAS DE FILOSOFIA, doravante denominado simplesmente de CONTRATO, na melhor
forma de direito, é realizado na modalidade de CONTRATO DE ADESÃO,
submetendo as partes integralmente às suas Cláusulas e Condições,
conforme descritas abaixo:
1.
DAS PARTES
1.1.
CONTRATANTE
Pessoa física
absolutamente capaz, ou pessoa jurídica regularmente constituída,
na forma da legislação vigente, devidamente identificado através
de cadastro realizado no site http://www.aggm.org/, cujos dados encontram-se
gravados em formulário próprio do CONTRATADO.
1.2.
CONTRATADO
ALMAR GALVÃO
GOMES DE MATOS – EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 19.853.740/0001-07,
estabelecida na Rua Beniamino Gigli, número 116, Campo Grande, Rio de
Janeiro, RJ, CEP; 23.082-180.
2.
DO OBJETO
2.1. O objeto do
presente CONTRATO tem por fim o fornecimento de processo tecnológico
através de técnicas de fixação de cunho didático
e aulas práticas de filosofia, mais precisamente aulas de Sofia do Paradoxo,
sistema de pensamento criado pelo CONTRATANTE.
&1º - As aulas estão abertas na web, no site http://www.youtube.com/AlmarOCriador, nas páginas http://www.aggm.org/teoria.htm e outras as quais CONTRATANTE deverá estudar por sua conta e risco; também poderá adquirir os livros publicados pelo CONTRATADO e estudá-los.
2.2. O CONTRATADO
não poderá ser responsabilizado por eventuais problemas de aprendizagem
que o CONTRATANTE possa vir a ter nem poderá ser responsabilizado pelo
insucesso no uso das técnicas de fixação de cunho didático
apresentadas nas aulas.
3.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São
obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1. Possuir
equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados
no site do CONTRATADO, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone
para permanente contato;
3.1.2. Manter seus
dados cadastrais atualizados e com informações verídicas,
bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não
permitir compartilhamento;
3.1.3. Não
reproduzir, sob qualquer forma o material objeto do presente CONTRATO, sob pena
de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos
da Lei de número 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação
da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em
âmbito privado pelo CONTRATANTE;
3.1.4. Seguir os
padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se
de:
3.1.4.1.
Violar a privacidade de outros usuários;
3.1.4.2.
Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso aos sites do CONTRATADO;
3.1.4.3.
Utilizar qualquer técnica de invasão aos sites do CONTRATADO que
viole a segurança do ambiente e de sites relacionados;
3.1.4.4.
Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente dos sites
do CONTRATADO;
3.1.4.5.
Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões
éticos e de bons costumes.
4.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. São
obrigações do CONTRATADO:
4.1.1. Fornecer
o objeto do presente CONTRATO através de técnicas de fixação
de cunho didático e aulas online, gravadas e eventualmente ao vivo, a
critério do CONTRATANTE, conforme as circunstancias técnicas além
de e-mails com micro aulas diárias;
4.1.1.1.
O CONTRATANTE receberá senhas mensais que dará o acesso aos sites
do CONTRATADO, além de números telefones;
4.1.1.2.
O uso do login e senha do CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade,
isentando a CONTRATADO de qualquer responsabilidade por perda, uso indevido,
fornecimento a terceiros ou outra forma de extravio;
4.2. Zelar pela
qualidade dos serviços objeto do presente CONTRATO;
4.3. Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do CONTRATANTE, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento.
5.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
5.1. O CONTRATANTE
e o CONTRATADO não serão responsáveis pelo cumprimento
de suas respectivas obrigações, no caso de evento que se caracterize
como caso fortuito ou força maior, previsto no artigo 393, do Código
Civil Brasileiro.
5.2. Se o CONTRATADO
ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no
todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força
maior, deverá comunicar o fato de imediato ao CONTRATANTE e ratificar
por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
& Primeiro
– caso o CONTRATADO a encerre
suas atividades o presente contrato ficará imediatamente cancelado, sem
prejuízo para o CONTRATADO que não devolverá as prestações
até então pagas.
6.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO pelo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
E FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS DE TÉCNICAS
DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA, os valores
estipulados no “ANEXO I”, parte integrante do presente CONTRATO.
6.1.1.
No supramencionado “ANEXO I” encontra-se relacionados os valores e critérios
de pagamento do objeto do presente CONTRATO.
6.2. Em caso de
inadimplemento, poderá o CONTRATADO cobrar correção monetária
pelo IGPM-FGV, e, na sua falta, pelo índice cujos critérios mais
se aproximem do IGPM-FGV, calculada a partir do vencimento de cada parcela até
o dia da efetivação do pagamento; mais multa de 2% (dois por cento),
sobre o valor corrigido da parcela; e, juros de 1% (um por cento) ao mês,
sobre o valor corrigido da parcela.
6.2.1.
O CONTRATADO poderá adotar todas as providências legais de cobrança
cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços
legalmente constituídos e destinados à proteção
da cobrança do crédito advindo deste CONTRATO.
6.2.3.
O presente CONTRATO trata-se de título executivo extrajudicial, nos termos
do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo, o CONTRATANTE,
desde já, este título, como líquido, certo e exigível,
ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação
brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo
tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
6.3. O não
acesso do CONTRATANTE aos conteúdos disponibilizados pelo CONTRATADO,
não o eximirão do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade
do serviço colocado à disposição pelo CONTRATADO.
6.4. Boletos bancários
(ou documentos de cobrança equivalentes) e/ou taxas decorrentes de procedimentos
administrativos pagos por meio de cheque somente serão considerados efetivamente
quitados após a compensação deste, não obstante
a autenticação do aviso de cobrança.
6.4.1.
A devolução de cheque importará na cobrança da multa
prevista na Cláusula 6.2 do presente Contrato.
7.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CONTRATADO
7.1. O CONTRATADO
detém o Direito de Propriedade Intelectual sobre as marcas registradas,
patentes e direitos autorais dos produtos, serviços e softwares relativos
ao objeto do presente CONTRATO.
7.2. Os direitos
de propriedade e direitos autorais de quaisquer produtos, software, serviço,
projetos, desenhos, amostras e outros documentos entregues pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE pertencem, exclusivamente, ao CONTRATADO e tais itens não
poderão ser copiados ou divulgados a terceiros, em nenhuma circunstância,
sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATADO.
7.3. A violação
dos Direitos de Propriedade Intelectual do CONTRATADO implicará a responsabilização
e penalidades legais pertinentes e, ainda, honorários advocatícios,
despesas e danos devidos ou incorridos de qualquer infração pelo
CONTRATANTE.
8.
DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. Todas as informações
escritas ou verbais fornecidas ao CONTRATANTE pelo CONTRATADO, referentes especificações,
procedimentos, necessidades, documentos e dados, informações técnicas
e demais know-how do CONTRATADO, deverão ser tratadas como confidenciais
e não deverão ser divulgadas a terceiros sem autorização
prévia, por escrito, do CONTRATADO.
9.
DA CESSÃO E/OU SUB-ROGAÇÃO
9.1. O CONTRATANTE
não poderá ceder ou sub-rogar, no todo ou em parte, o presente
CONTRATO, sob pena de incorrer em quebra de contrato sujeitos às penalidades
legais.
10.
DA RESCISÃO
10.1. O presente
CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes circunstâncias:
10.1.1.
Em caso de infração ou inadimplência, pelo CONTRATANTE,
às suas cláusulas e condições, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial;
10.1.2.
Em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou
falência do CONTRATADO, nos termos da Lei de número 11.101, de
9 de fevereiro de 2005;
10.1.3.
Por encerramento das atividades do CONTRATADO.
11.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O CONTRATANTE
declara ter lido todas as cláusulas deste CONTRATO e concordar expressamente
com elas.
11.2. Dentro de
padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado,
o CONTRATADO poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails
com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o objeto do presente CONTRATO.
11.3. O CONTRATADO
não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso
à Internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE,
bem como de configurações da rede interna que, eventualmente,
precisem de configuração especial para o acesso aos sites do CONTRATADO.
11.4. O CONTRATADO
não se responsabiliza pela interrupção dos serviços
em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema
do provedor de acesso do CONTRATANTE, falhas nos sistemas de transmissão
de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que
impeçam a prestação de serviço resultante de caso
fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
12.
DO FORO
12.1. As partes
elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, RJ, como o
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas
do presente CONTRATO, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
TABELA
Juros a/m |
MENSAL |
MESES |
A PRAZO |
A VISTA |
POSSIBILIDADES |
0,50% |
30,00 |
360 |
10.800,00 |
4.998,77 |
Bolsa família/catador de lixo – baixíssimos resultados – provavelmente não morre. Sem exercícios de RP |
0,50% |
60,00 |
360 |
21.600,00 |
9.997,53 |
Salário mínimo – baixos resultados – talvez não morra. RP gráfica |
0,50% |
100,00 |
360 |
36.000,00 |
16.662,56 |
Trabalhador médio brasileiro – poucos resultados – é possível que não morra. RP gráfica e micro-aula |
0,50% |
250,00 |
360 |
90.000,00 |
41.656,39 |
Início da classe média baixa – alguns resultados – boas possibilidades de não morrer. RP gráfica. Micro aula e leitura |
0,50% |
500,00 |
360 |
180.000,00 |
83.312,79 |
Profissional liberal / MEI Pode haver resultados . RP em áudio |
0,50% |
750,00 |
360 |
270.000,00 |
124.969,18 |
Professor estadual e particular- talvez bons resultados. RP vídeo |
0,50% |
1.400,00 |
360 |
504.000,00 |
233.275,80 |
Pequeno empresário. Possíveis muito bons resultados. Acesso a todos os programas (mais de 100!) – Chaves, Escala, Semana, Mestre Interior, Prazer, Plásticas, Future, Literatura, mancias antigas, etc. |
0,50% |
14.000,00 |
360 |
5.040.000,00 |
2.332.758,01 |
Empresário médio. Acesso ao stream direto do Museion. Uso das Centrais Telefônicas |
0,50% |
140.000,00 |
360 |
50.400.000,00 |
23.327.580,15 |
Grande empresário – PossÍveis ótimos resultados. Acesso ao vivo ao Museion. Contato ao vivo com Almar. |
0,50% |
1.400.000,00 |
360 |
504.000.000,00 |
233.275.801,45 |
Lista de Forbes e adjacências Excelentes resultados. Total garantia. Acesso ao SM e consultas pessoais com Almar. |
CONTRATANTE: .