Ao enviar esse formulário estará aceitado que concordou com esse contrato entre o emissor do e-mail gerado por esse formulário e-mail e Almar-empresa (nome de fantasia de Almar Galvão Gomes de Matos EIRELI) conforme texto abaixo cuja aceitação se fez quando foi enviado por esse formulário e que por isso, ao clicar em "Enviar Dados", abaixo, concorda com esse contrato)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA

 

 

O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA, doravante denominado simplesmente de CONTRATO, na melhor forma de direito, é realizado na modalidade de CONTRATO DE ADESÃO, submetendo as partes integralmente às suas Cláusulas e Condições, conforme descritas abaixo:

 

 

1. DAS PARTES

 

1.1. CONTRATANTE

 

Pessoa física absolutamente capaz, ou pessoa jurídica regularmente constituída, na forma da legislação vigente, devidamente identificado através de cadastro realizado no site http://www.aggm.org/, cujos dados encontram-se gravados em formulário próprio do CONTRATADO.

1.2. CONTRATADO

ALMAR GALVÃO GOMES DE MATOS – EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 19.853.740/0001-07, estabelecida na Rua Beniamino Gigli, número 116, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, CEP; 23.082-180.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto do presente CONTRATO tem por fim o fornecimento de processo tecnológico através de técnicas de fixação de cunho didático e aulas práticas de filosofia, mais precisamente aulas de Sofia do Paradoxo, sistema de pensamento criado pelo CONTRATANTE.

&1º - As aulas estão abertas na web, no site http://www.youtube.com/AlmarOCriador, nas páginas http://www.aggm.org/teoria.htm e outras as quais  CONTRATANTE deverá estudar por sua conta e risco; também poderá adquirir os livros publicados pelo CONTRATADO e estudá-los.

 

2.2. O CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por eventuais problemas de aprendizagem que o CONTRATANTE possa vir a ter nem poderá ser responsabilizado pelo insucesso no uso das técnicas de fixação de cunho didático apresentadas nas aulas.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

3.1. São obrigações do CONTRATANTE:

3.1.1. Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site do CONTRATADO, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;

 

3.1.2. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

 

3.1.3. Não reproduzir, sob qualquer forma o material objeto do presente CONTRATO, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei de número 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;

 

3.1.4. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

 

3.1.4.1. Violar a privacidade de outros usuários;

 

3.1.4.2. Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso aos sites do CONTRATADO;

 

3.1.4.3. Utilizar qualquer técnica de invasão aos sites do CONTRATADO que viole a segurança do ambiente e de sites relacionados;

 

3.1.4.4. Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente dos sites do CONTRATADO;

 

3.1.4.5. Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

 

4.1. São obrigações do CONTRATADO:

 

4.1.1. Fornecer o objeto do presente CONTRATO através de técnicas de fixação de cunho didático e aulas online, gravadas e eventualmente ao vivo, a critério do CONTRATANTE, conforme as circunstancias técnicas além de e-mails com micro aulas diárias;

 

4.1.1.1. O CONTRATANTE receberá senhas mensais que dará o acesso aos sites do CONTRATADO, além de números telefones;

 

4.1.1.2. O uso do login e senha do CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade, isentando a CONTRATADO de qualquer responsabilidade por perda, uso indevido, fornecimento a terceiros ou outra forma de extravio;

4.2. Zelar pela qualidade dos serviços objeto do presente CONTRATO;

 

4.3. Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do CONTRATANTE, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento.

5. DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR

 

5.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsáveis pelo cumprimento de suas respectivas obrigações, no caso de evento que se caracterize como caso fortuito ou força maior, previsto no artigo 393, do Código Civil Brasileiro.

 

5.2. Se o CONTRATADO ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.

& Primeiro – caso o  CONTRATADO a encerre suas atividades o presente contrato ficará imediatamente cancelado, sem prejuízo para o CONTRATADO que não devolverá as prestações até então pagas.

6. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

 

6.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA, os valores estipulados no “ANEXO I”, parte integrante do presente CONTRATO.

 

6.1.1. No supramencionado “ANEXO I” encontra-se relacionados os valores e critérios de pagamento do objeto do presente CONTRATO.

 

6.2. Em caso de inadimplemento, poderá o CONTRATADO cobrar correção monetária pelo IGPM-FGV, e, na sua falta, pelo índice cujos critérios mais se aproximem do IGPM-FGV, calculada a partir do vencimento de cada parcela até o dia da efetivação do pagamento; mais multa de 2% (dois por cento), sobre o valor corrigido da parcela; e, juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor corrigido da parcela.

 

6.2.1. O CONTRATADO poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste CONTRATO.

 

6.2.3. O presente CONTRATO trata-se de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.

 

6.3. O não acesso do CONTRATANTE aos conteúdos disponibilizados pelo CONTRATADO, não o eximirão do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pelo CONTRATADO.

 

6.4. Boletos bancários (ou documentos de cobrança equivalentes) e/ou taxas decorrentes de procedimentos administrativos pagos por meio de cheque somente serão considerados efetivamente quitados após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança.

 

6.4.1. A devolução de cheque importará na cobrança da multa prevista na Cláusula 6.2 do presente Contrato.

7. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CONTRATADO

 

7.1. O CONTRATADO detém o Direito de Propriedade Intelectual sobre as marcas registradas, patentes e direitos autorais dos produtos, serviços e softwares relativos ao objeto do presente CONTRATO.

 

7.2. Os direitos de propriedade e direitos autorais de quaisquer produtos, software, serviço, projetos, desenhos, amostras e outros documentos entregues pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE pertencem, exclusivamente, ao CONTRATADO e tais itens não poderão ser copiados ou divulgados a terceiros, em nenhuma circunstância, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATADO.

 

7.3. A violação dos Direitos de Propriedade Intelectual do CONTRATADO implicará a responsabilização e penalidades legais pertinentes e, ainda, honorários advocatícios, despesas e danos devidos ou incorridos de qualquer infração pelo CONTRATANTE.

8. DA CONFIDENCIALIDADE

 

8.1. Todas as informações escritas ou verbais fornecidas ao CONTRATANTE pelo CONTRATADO, referentes especificações, procedimentos, necessidades, documentos e dados, informações técnicas e demais know-how do CONTRATADO, deverão ser tratadas como confidenciais e não deverão ser divulgadas a terceiros sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATADO.

9. DA CESSÃO E/OU SUB-ROGAÇÃO

 

9.1. O CONTRATANTE não poderá ceder ou sub-rogar, no todo ou em parte, o presente CONTRATO, sob pena de incorrer em quebra de contrato sujeitos às penalidades legais.

10. DA RESCISÃO

 

10.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes circunstâncias:

 

10.1.1. Em caso de infração ou inadimplência, pelo CONTRATANTE, às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;

 

10.1.2. Em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência do CONTRATADO, nos termos da Lei de número 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;

 

10.1.3. Por encerramento das atividades do CONTRATADO.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. O CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas deste CONTRATO e concordar expressamente com elas.

 

11.2. Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, o CONTRATADO poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o objeto do presente CONTRATO.

 

11.3. O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso aos sites do CONTRATADO.

 

11.4. O CONTRATADO não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do provedor de acesso do CONTRATANTE, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

12. DO FORO

 

12.1. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, RJ, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente CONTRATO, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

TABELA

 

Juros a/m

MENSAL

MESES

A PRAZO

 A VISTA

 POSSIBILIDADES

0,50%

30,00

360

10.800,00

4.998,77

Bolsa família/catador de lixo – baixíssimos resultados

– provavelmente não morre. Sem exercícios de RP

0,50%

 60,00

360

21.600,00

9.997,53

Salário mínimo – baixos resultados – talvez não morra. RP gráfica

0,50%

100,00

360

36.000,00

16.662,56

Trabalhador médio brasileiro – poucos resultados

– é possível que não morra. RP gráfica e micro-aula

0,50%

250,00

360

90.000,00

41.656,39

Início da classe média baixa – alguns resultados

– boas possibilidades de não morrer. RP gráfica. Micro aula e leitura

0,50%

500,00

360

180.000,00

83.312,79

Profissional liberal /  MEI Pode haver resultados . RP em áudio

0,50%

750,00

360

270.000,00

 124.969,18

Professor estadual e particular- talvez bons resultados. RP vídeo

0,50%

 1.400,00

360

504.000,00

233.275,80

Pequeno empresário. Possíveis muito bons resultados.

Acesso a todos os programas (mais de 100!) – Chaves, Escala,

Semana, Mestre Interior, Prazer, Plásticas, Future,

Literatura, mancias antigas, etc.

0,50%

14.000,00

360

 5.040.000,00

2.332.758,01

Empresário médio. Acesso ao stream direto do Museion.

Uso das Centrais Telefônicas

0,50%

140.000,00

360

50.400.000,00

23.327.580,15

Grande empresário – PossÍveis ótimos resultados.

Acesso ao vivo ao Museion. Contato ao vivo com Almar.

0,50%

1.400.000,00

360

504.000.000,00

233.275.801,45

Lista de Forbes e adjacências Excelentes resultados.

Total garantia. Acesso ao SM e consultas pessoais com Almar.

 

CONTRATANTE: .

 

 

Nome:

 

E-mail:

 

Endereco:

 

CPF:

 

 

A PRESTACAO

 

 

            Quanto pagara/mes - escolha so uma

 

Prestacoes

R$30 mes, total R$10.800,00

 

Prestacoes

R$60 mes, total R$21.600,00

 

Prestacoes

R$100 mes, total R$36.000,00

 

Pprestacoes

R$250 mes, total R$ 90.000,00

 

Prestacoes

R$500 mes, total R$180.000,00

 

Prestacoes

R$700 mes, total R$270.000,00

 

Prestacoes

R$1400 mes, total R$504.000,00

 

Prestacoes

R$14.000,00 mes, total R$5.040.000,00

 

Prestacoes

R$140.000,00  - total R$50.040.000,00

 

Prestacoes

R$140.00 - total R$504.000.000,00

 

Prestacoes

R$1.400.000 - total R$504.000.000,00

 

Mensagem/
vendedor.

 

 

 

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