CONTRATO

                                                                                        

 

<p align='justify'> CONTRATO DE VENDA DO PRODUTO ALMAR. </P>

<p align='justify'> O presente CONTRATO REFERE-SE À VENDA  PRODUTO ALMAR, QUE CONSISTE NO USO VITALÍCIO (PAGAMENTO DO VALOR REAL DO PRODUTO) OU POR 30 ANOS (PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS  GANHOS DO USUÁRIO) À VISTA OU A PRAZO,
ATRAVÉS DO SISTEMA ALMAR. A SUA REALIZAÇÃO ESTÁ CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO RIGOROSO DOS REQUISITOS, CONDIÇÕES E NORMAS CONTRATUAIS  E DO PRÓPRIO CONTRATO.
A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PODE SER FEITA ONLINE, ATRAVÉS DO PROGRAMA INSTALADO NA INTERNET (PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA) ,  PROCESOS VIRTUAIS (SM), E REAIS, MÚSICA, OBSERVAÇÃO DE QUADROS, ESCULTURAS, E/OU AO VIVO, E/OU NA SEDE, E/OU NOS TOTENS, E/OU EM COMPUTADORES, E/OU EM 30 E-BOOKS ONLINE, E/OU EM 35 APRENDIZAGENS ETC., doravante denominado simplesmente de CONTRATO, na melhor forma de direito, é realizado na modalidade de CONTRATO DE ADESÃO, submetendo as partes integralmente às suas Cláusulas e Condições, conforme descritas abaixo:
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1. DAS PARTES <br>

1.1. CONTRATANTE
ALMAR EMPRESA DE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. empresa de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 19.853.740/0001-07, estabelecida na Rua Beniamino Gigli, número 116, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, CEP; 23.082-180.
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1.2. CONTRATADO
Pessoa física absolutamente capaz, ou pessoa jurídica regularmente constituída, na forma da legislação vigente, devidamente identificado através de cadastro realizado no site http://www.aggm.org/, e no formulário abaixo, cujos dados encontram-se gravados em formulário próprio do CONTRATADO.
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2. DO OBJETO
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2.1. O objeto do presente CONTRATO tem por fim o fornecimento de licenciamento do Software (Reprogramação Pessoal), instalado na internet, que realiza processo tecnológico através de técnicas de fixação de cunho didático e aulas práticas de filosofia, mais precisamente aulas de Sofia do Paradoxo, sistema de pensamento criado pelo CONTRATANTE.
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&1º - As aulas estão abertas na web, no site http://www.youtube.com/AlmarOCriador, nas páginas http://www.aggm.org/teoria.htm e outras em http://www.aggm.org as quais CONTRATADO deverá estudar por sua conta e risco; também poderá adquirir os livros publicados pelo CONTRATANTE e estudá-los.
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2.2. O CONTRATANTE  não poderá ser responsabilizado por eventuais problemas de aprendizagem que o CONTRATADO possa vir a ter nem poderá ser responsabilizado pelo insucesso no uso das técnicas de fixação de cunho didático apresentadas nas aulas.
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3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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3.1. São obrigações do CONTRATADO:
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3.1.1. Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site do CONTRATANTE, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;
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3.1.2. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
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3.1.3. Não reproduzir, sob qualquer forma o material objeto do presente CONTRATO, não ensinar, divulgar, comentar, copiar, escrever livros, artigos, reportagens, comentarios, entrevistas, ensaios, das aulas, ou realizar qualquer forma de comunicação, transmissão do conteúdo lecionado, seja sob que meios e formas e veículos, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATANTE e terceiros, nos termos da Lei de número 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATADO;
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& Primeiro: A não observação dessa cláusula implicara em multa de R$1.000.000.000,00 (UM BILHÃO DE REAIS) cobraveis , inclusive, extra-judicialmente.
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3.1.4. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
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3.1.4.1. Violar a privacidade de outros usuários;
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3.1.4.2. Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso aos sites do CONTRATANTE;
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3.1.4.3. Utilizar qualquer técnica de invasão aos sites do CONTRATANTE que viole a segurança do ambiente e de sites relacionados;
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3.1.4.4. Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente dos sites do CONTRATANTE;
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3.1.4.5. Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
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4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
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4.1.1. Fornecer o objeto do presente CONTRATO através de técnicas de fixação de cunho didático e aulas online, gravadas e eventualmente ao vivo, a critério do CONTRATANTE, conforme as circunstancias técnicas além de e-mails com micro aulas diárias;
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4.1.1.1. O CONTRATADO receberá senhas mensais que dará o acesso aos sites do CONTRATANTE, além de números telefones;
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4.1.1.2. O uso do login e senha do CONTRATADO é de sua inteira responsabilidade, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por perda, uso indevido, fornecimento a terceiros ou outra forma de extravio;
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4.2. Zelar pela qualidade dos serviços objeto do presente CONTRATO;
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4.3. Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do CONTRATADO, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento.
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5. DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
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5.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsáveis pelo cumprimento de suas respectivas obrigações, no caso de evento que se caracterize como caso fortuito ou força maior, previsto no artigo 393, do Código Civil Brasileiro.
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5.2. Se o CONTRATANTE ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato ao CONTRATADO e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
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& Primeiro - caso o CONTRATADO encerre suas atividades o presente contrato ficará imediatamente cancelado, sem prejuízo para o CONTRATANTE que não devolverá as prestações até então pagas.
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6. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
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6.1. O CONTRATADO pagará ao CONTRATANTE pela PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA, os valores estipulados no  contrato online na internet conforme o valor de pagamento escolhido pelo usuário
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6.1.1. Na página http://www.aggmorg/PRECOS.HTM encontra-se relacionados os valores e critérios de pagamento do objeto do presente CONTRATO e os valores específicos escolhidos pelo CONTRATANTE estão no corpo do p´roprio formulário que o CONTRATANTE envia ao CONTRATADO, ao adquirir o produto..
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& Primeiro - Caso o CONTRATADO escolha uma categoria de pagamento que não refilta os percentuais de 10% a 30% de seus ganhos mensais, ese contrato estará imediatamente cancelado.
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& Segundo: Os valores desse contrato serão reajustados anualmente pelo IGPM-FGV ou índice que o subsntituir
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6.2. Em caso de inadimplemento, poderá o CONTRATANTE cobrar correção monetária pelo IGPM-FGV, e, na sua falta, pelo índice cujos critérios mais se aproximem do IGPM-FGV, calculada a partir do vencimento de cada parcela até o dia da efetivação do pagamento; mais multa de 2% (dois por cento), sobre o valor corrigido da parcela; e, juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor corrigido da parcela.
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6.2.1. O CONTRATANTE poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATADO em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste CONTRATO.
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6.2.3. O presente CONTRATO trata-se de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), reconhecendo, o CONTRATADO, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
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6.3. O não acesso do CONTRATADO aos conteúdos disponibilizados pelo CONTRATANTE, não o eximirão do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pelo CONTRATANTE.
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6.4. Boletos bancários (ou documentos de cobrança equivalentes) e/ou taxas decorrentes de procedimentos administrativos pagos por meio de cheque somente serão considerados efetivamente quitados após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança.
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6.4.1. A devolução de cheque importará na cobrança da multa prevista na Cláusula 6.2 do presente Contrato.
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7. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CONTRATANTE
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7.1. O CONTRATANTE detém o Direito de Propriedade Intelectual sobre as marcas registradas, patentes e direitos autorais dos produtos, serviços e softwares relativos ao objeto do presente CONTRATO.
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7.2. Os direitos de propriedade e direitos autorais de quaisquer produtos, software, serviço, projetos, desenhos, amostras e outros documentos entregues pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO pertencem, exclusivamente ao CONTRATANTE e tais itens não poderão ser copiados ou divulgados a terceiros, em nenhuma circunstância, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
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7.3. A violação dos Direitos de Propriedade Intelectual do CONTRATANTE implicará a responsabilização e penalidades legais pertinentes e, ainda, honorários advocatícios, despesas e danos devidos ou incorridos de qualquer infração pelo CONTRATADO.
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8. DA CONFIDENCIALIDADE
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8.1. Todas as informações escritas ou verbais fornecidas ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE , referentes especificações, procedimentos, necessidades, documentos e dados, informações técnicas e demais know-how do CONTRATANTE, deverão ser tratadas como confidenciais e não deverão ser divulgadas a terceiros sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
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9. DA CE

SSÃO E/OU SUB-ROGAÇÃO
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9.1. O CONTRATADO não poderá ceder ou sub-rogar, alugar, ensinar, comentar, copiar, parodiar, usar profissionalmente no todo ou em parte, o presente CONTRATO, sob pena de incorrer em quebra de contrato sujeitos às penalidades legais.
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10. DA RESCISÃO
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10.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes circunstâncias:
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10.1.1. Em caso de infração ou inadimplência, pelo CONTRATADO, às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
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10.1.2. Em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência do CONTRATADO, nos termos da Lei de número 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
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10.1.3. Por encerramento das atividades do CONTRATANTE.
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11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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11.1. O CONTRATADO declara ter lido todas as cláusulas deste CONTRATO e concordar expressamente com elas.
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11.2. Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, o CONTRATANTE poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o objeto do presente CONTRATO.
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11.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATADO, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso aos sites do CONTRATANTE.
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11.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do provedor de acesso do CONTRATADO, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
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12. DO FORO
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12.1. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, RJ, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente CONTRATO, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. .</p>