<p align='justify'> CONTRATO DE VENDA DO PRODUTO ALMAR. </P>
<p align='justify'> O presente CONTRATO REFERE-SE À VENDA PRODUTO
ALMAR, QUE CONSISTE NO USO VITALÍCIO (PAGAMENTO DO VALOR REAL DO PRODUTO)
OU POR 30 ANOS (PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS GANHOS DO USUÁRIO) À
VISTA OU A PRAZO,
ATRAVÉS DO SISTEMA ALMAR. A SUA REALIZAÇÃO ESTÁ
CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO RIGOROSO DOS REQUISITOS, CONDIÇÕES
E NORMAS CONTRATUAIS E DO PRÓPRIO CONTRATO.
A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PODE SER FEITA ONLINE, ATRAVÉS
DO PROGRAMA INSTALADO NA INTERNET (PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS
DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS
DE FILOSOFIA) , PROCESOS VIRTUAIS (SM), E REAIS, MÚSICA, OBSERVAÇÃO
DE QUADROS, ESCULTURAS, E/OU AO VIVO, E/OU NA SEDE, E/OU NOS TOTENS, E/OU EM
COMPUTADORES, E/OU EM 30 E-BOOKS ONLINE, E/OU EM 35 APRENDIZAGENS ETC., doravante
denominado simplesmente de CONTRATO, na melhor forma de direito, é realizado
na modalidade de CONTRATO DE ADESÃO, submetendo as partes integralmente
às suas Cláusulas e Condições, conforme descritas
abaixo:
<br><br>
1. DAS PARTES <br>
1.1. CONTRATANTE
ALMAR EMPRESA DE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. empresa de sociedade por quotas
de responsabilidade limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
sob o número 19.853.740/0001-07, estabelecida na Rua Beniamino Gigli,
número 116, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, CEP; 23.082-180.
<br>
1.2. CONTRATADO
Pessoa física absolutamente capaz, ou pessoa jurídica regularmente
constituída, na forma da legislação vigente, devidamente
identificado através de cadastro realizado no site http://www.aggm.org/,
e no formulário abaixo, cujos dados encontram-se gravados em formulário
próprio do CONTRATADO.
<br>
2. DO OBJETO
<br>
2.1. O objeto do presente CONTRATO tem por fim o fornecimento de licenciamento
do Software (Reprogramação Pessoal), instalado na internet, que
realiza processo tecnológico através de técnicas de fixação
de cunho didático e aulas práticas de filosofia, mais precisamente
aulas de Sofia do Paradoxo, sistema de pensamento criado pelo CONTRATANTE.
<br>
&1º - As aulas estão abertas na web, no site http://www.youtube.com/AlmarOCriador,
nas páginas http://www.aggm.org/teoria.htm e outras em http://www.aggm.org
as quais CONTRATADO deverá estudar por sua conta e risco; também
poderá adquirir os livros publicados pelo CONTRATANTE e estudá-los.
<br>
2.2. O CONTRATANTE não poderá ser responsabilizado por eventuais
problemas de aprendizagem que o CONTRATADO possa vir a ter nem poderá
ser responsabilizado pelo insucesso no uso das técnicas de fixação
de cunho didático apresentadas nas aulas.
<br>
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
<br>
3.1. São obrigações do CONTRATADO:
<br>
3.1.1. Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos
mencionados no site do CONTRATANTE, com acesso à Internet e ter um e-mail
e telefone para permanente contato;
<br>
3.1.2. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações
verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login,
de forma a não permitir compartilhamento;
<br>
3.1.3. Não reproduzir, sob qualquer forma o material objeto do presente
CONTRATO, não ensinar, divulgar, comentar, copiar, escrever livros, artigos,
reportagens, comentarios, entrevistas, ensaios, das aulas, ou realizar qualquer
forma de comunicação, transmissão do conteúdo lecionado,
seja sob que meios e formas e veículos, sob pena de responder, civil
e criminalmente, perante o CONTRATANTE e terceiros, nos termos da Lei de número
9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade
intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado
pelo CONTRATADO;
<br>
& Primeiro: A não observação dessa cláusula
implicara em multa de R$1.000.000.000,00 (UM BILHÃO DE REAIS) cobraveis
, inclusive, extra-judicialmente.
<br>
3.1.4. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet,
abstendo-se de:
<br>
3.1.4.1. Violar a privacidade de outros usuários;
<br>
3.1.4.2. Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso aos sites do CONTRATANTE;
<br>
3.1.4.3. Utilizar qualquer técnica de invasão aos sites do CONTRATANTE
que viole a segurança do ambiente e de sites relacionados;
<br>
3.1.4.4. Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente
dos sites do CONTRATANTE;
<br>
3.1.4.5. Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões
éticos e de bons costumes.
<br>
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
<br>
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
<br>
4.1.1. Fornecer o objeto do presente CONTRATO através de técnicas
de fixação de cunho didático e aulas online, gravadas e
eventualmente ao vivo, a critério do CONTRATANTE, conforme as circunstancias
técnicas além de e-mails com micro aulas diárias;
<br>
4.1.1.1. O CONTRATADO receberá senhas mensais que dará o acesso
aos sites do CONTRATANTE, além de números telefones;
<br>
4.1.1.2. O uso do login e senha do CONTRATADO é de sua inteira responsabilidade,
isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por perda, uso indevido,
fornecimento a terceiros ou outra forma de extravio;
<br>
4.2. Zelar pela qualidade dos serviços objeto do presente CONTRATO;
<br>
4.3. Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título,
quaisquer dados ou informações do CONTRATADO, contidos no banco
de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento.
<br>
5. DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
<br>
5.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsáveis
pelo cumprimento de suas respectivas obrigações, no caso de evento
que se caracterize como caso fortuito ou força maior, previsto no artigo
393, do Código Civil Brasileiro.
<br>
5.2. Se o CONTRATANTE ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações,
no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força
maior, deverá comunicar o fato de imediato ao CONTRATADO e ratificar
por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
<br>
& Primeiro - caso o CONTRATADO encerre suas atividades o presente contrato
ficará imediatamente cancelado, sem prejuízo para o CONTRATANTE
que não devolverá as prestações até então
pagas.
<br>
6. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
<br>
6.1. O CONTRATADO pagará ao CONTRATANTE pela PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS
DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS
DE FILOSOFIA, os valores estipulados no contrato online na internet conforme
o valor de pagamento escolhido pelo usuário
<br>
6.1.1. Na página http://www.aggmorg/PRECOS.HTM encontra-se relacionados
os valores e critérios de pagamento do objeto do presente CONTRATO e
os valores específicos escolhidos pelo CONTRATANTE estão no corpo
do p´roprio formulário que o CONTRATANTE envia ao CONTRATADO, ao
adquirir o produto..
<br>
& Primeiro - Caso o CONTRATADO escolha uma categoria de pagamento que não
refilta os percentuais de 10% a 30% de seus ganhos mensais, ese contrato estará
imediatamente cancelado.
<br>
& Segundo: Os valores desse contrato serão reajustados anualmente
pelo IGPM-FGV ou índice que o subsntituir
<br>
6.2. Em caso de inadimplemento, poderá o CONTRATANTE cobrar correção
monetária pelo IGPM-FGV, e, na sua falta, pelo índice cujos critérios
mais se aproximem do IGPM-FGV, calculada a partir do vencimento de cada parcela
até o dia da efetivação do pagamento; mais multa de 2%
(dois por cento), sobre o valor corrigido da parcela; e, juros de 1% (um por
cento) ao mês, sobre o valor corrigido da parcela.
<br>
6.2.1. O CONTRATANTE poderá adotar todas as providências legais
de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATADO
em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à
proteção da cobrança do crédito advindo deste CONTRATO.
<br>
6.2.3. O presente CONTRATO trata-se de título executivo extrajudicial,
nos termos do artigo 784, II, do Código de Processo Civil (Lei nº
13.105, de 16 de março de 2015), reconhecendo, o CONTRATADO, desde já,
este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda,
qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira,
independentemente de prévia notificação, podendo tais providências
serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
<br>
6.3. O não acesso do CONTRATADO aos conteúdos disponibilizados
pelo CONTRATANTE, não o eximirão do pagamento das parcelas, tendo
em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição
pelo CONTRATANTE.
<br>
6.4. Boletos bancários (ou documentos de cobrança equivalentes)
e/ou taxas decorrentes de procedimentos administrativos pagos por meio de cheque
somente serão considerados efetivamente quitados após a compensação
deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança.
<br>
6.4.1. A devolução de cheque importará na cobrança
da multa prevista na Cláusula 6.2 do presente Contrato.
<br>
7. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CONTRATANTE
<br>
7.1. O CONTRATANTE detém o Direito de Propriedade Intelectual sobre as
marcas registradas, patentes e direitos autorais dos produtos, serviços
e softwares relativos ao objeto do presente CONTRATO.
<br>
7.2. Os direitos de propriedade e direitos autorais de quaisquer produtos, software,
serviço, projetos, desenhos, amostras e outros documentos entregues pelo
CONTRATANTE ao CONTRATADO pertencem, exclusivamente ao CONTRATANTE e tais itens
não poderão ser copiados ou divulgados a terceiros, em nenhuma
circunstância, sem autorização prévia, por escrito,
do CONTRATANTE.
<br>
7.3. A violação dos Direitos de Propriedade Intelectual do CONTRATANTE
implicará a responsabilização e penalidades legais pertinentes
e, ainda, honorários advocatícios, despesas e danos devidos ou
incorridos de qualquer infração pelo CONTRATADO.
<br>
8. DA CONFIDENCIALIDADE
<br>
8.1. Todas as informações escritas ou verbais fornecidas ao CONTRATADO
pelo CONTRATANTE , referentes especificações, procedimentos, necessidades,
documentos e dados, informações técnicas e demais know-how
do CONTRATANTE, deverão ser tratadas como confidenciais e não
deverão ser divulgadas a terceiros sem autorização prévia,
por escrito, do CONTRATANTE.
<br>
9. DA CE
SSÃO E/OU SUB-ROGAÇÃO
<br>
9.1. O CONTRATADO não poderá ceder ou sub-rogar, alugar, ensinar,
comentar, copiar, parodiar, usar profissionalmente no todo ou em parte, o presente
CONTRATO, sob pena de incorrer em quebra de contrato sujeitos às penalidades
legais.
<br>
10. DA RESCISÃO
<br>
10.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes circunstâncias:
<br>
10.1.1. Em caso de infração ou inadimplência, pelo CONTRATADO,
às suas cláusulas e condições, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial;
<br>
10.1.2. Em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial
e/ou falência do CONTRATADO, nos termos da Lei de número 11.101,
de 9 de fevereiro de 2005;
<br>
10.1.3. Por encerramento das atividades do CONTRATANTE.
<br>
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
<br>
11.1. O CONTRATADO declara ter lido todas as cláusulas deste CONTRATO
e concordar expressamente com elas.
<br>
11.2. Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas
de mercado, o CONTRATANTE poderá incluir publicidade no seu site ou enviar
e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o objeto do presente
CONTRATO.
<br>
11.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos
de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATADO,
bem como de configurações da rede interna que, eventualmente,
precisem de configuração especial para o acesso aos sites do CONTRATANTE.
<br>
11.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pela interrupção
dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica
para o sistema do provedor de acesso do CONTRATADO, falhas nos sistemas de transmissão
de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que
impeçam a prestação de serviço resultante de caso
fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
<br>
12. DO FORO
<br>
12.1. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
RJ, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias
advindas do presente CONTRATO, em preferência a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. .</p>