CONTRATOS

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA DE PARTICIPAÇÃO TRANSFORMÁVEL EM QUOTAS DO CAPITAL. EM CASO DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CAPITAL DEALMAR EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EM S/A, RECEBERÁ A QUANTIA EM AÇÕES DA EMPRESA. 
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas, resolvem acordar o que segue:
 
Contratada: ALMAR EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. , com sede a Rua Beniamino Gigli, 116, Campo Grande – RJ/RJ, CEP.: 23.082-180 , inscrita no CNPJ sob o n.º 19.853.740/0001-07., doravante denominada simplesmente Contratada e do outro lado
Contratante: Pessoa física absolutamente capaz, ou pessoa jurídica regularmente constituída, na forma da legislação vigente, devidamente identificado através de cadastro realizado no site
http://www.aggm.org/, onde os valores referentes a esse contrato ali, no formulário estão colocados, cujos dados encontram-se gravados em formulário próprio do CONTR ATADO e nesse documento, abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é participação do Contratante em valores correspondentes à parte do Capital de ALMAR EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., (nome de fantasia ALMAR); O CONTRATANTE, ao comprar as quotas/ações e ganha o direito de usar o produto por 30 anos.
 
1.1.1 Se a empresa, por algum motivo, não conseguir, no prazo de dois anos, transformar a empresa em SA., então, passados esses dois anos, a partir daí, em data específica conforme as condições de realização disso, o contratante entra para o contrato social, como quotista e, quando transformarmos a empresa em SA, automaticamente você recebe suas ações.
 
1.1.2 Caso o contratante não possa comprar quotas, por condições pessoais, o contrato será mantido indefinidamente, até conseguirmos transformar a empresa em SA., mantendo seus direitos de sócio contratado.
 
1.2 No final do exercício, o lucro auferido será dividido proporcionalmente ao montante de quanto cada um investiu na empresa, conforme decisão em Assembléia ou decidido em pauta.
 
1.3 Em caso de não integralização do contrato, o rateio considerará apenas as parcelas integralizadas, na época do auferimento do lucro.
 
1.4 Esse recurso é contabilizado assim que o lucro for apurado, antes do pagamento do lucro aos acionistas, em havendo a transformação de LTDA para S/A .
 
1.5 O Contratante, ao comprar a participação no capital da empresa, tornar-se-á o principal interessado no seu crescimento, tendo obrigação de vender pelo menos para uma pessoa, quotas da empresa e/ou parte de suas quotas, ou seja, ações – quando a empresa transformar-se em S/A (ou, inicialmente, antes da transformação em S/A, da possibilidade de participações no capital da empresa transformáveis em ações).
 
1.6 Nos processos de venda o Contratante receberá comissão de 30% (trinta por cento) , na hora da venda e mais 10% (dez por cento) caso cobre as outras mensalidades, quando houver, ou conforme as percentagens estipuladas conforme o contrato vendido.
 
1.7 O Contratante sabe e tem consciência de que em qualquer empreendimento poderá haver risco e em havendo o fechamento da empresa, sem culpa da Contratada, os montantes investidos na empresa passam a ser imediatamente, considerados investimentos à fundo perdido.
 
1.8 O Contratante, através da participação do lucro, ganha parte do lucro, ganha comissões e venda dos contratos de participação no capital, nos lucros ou dos próprios produtos, deverá esforçar-se, pode e compromete-se a lutar para aumentar o lucro, crescer e o valorizar o capital – para o que, compromete-se a vender ao menos um contrato de participação no capital ou um contrato de participação nos lucros, por mês, sendo que isso não acontecendo, a Contratada não garante que o produto funcione 100%, haja vista o fu ncionamento estar vinculado aosrequisitos condições, e normas contratuais , que o Contratante deverá ter lido e aceitado. Isso não acontece em nenhuma outra empresa, e o Contratante somente poderá vender o contrato de participação no lucro, se já houve sido feita a conversão, em cinco anos de consubstanciadas as participações
. 1.9 o Contratante poderá receber pró-labore com acionista da empresa
1.10 O Contratante começa a participar da empresa imediatamente após ter adquirido e houver integralizado a participação no Capital da Empresa Almar.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
2.1 O Contratante concorda, entende e aceita essa nova forma de contrato não há garantia alguma e que a possibilidade de retorno está em mais de 05 (cinco) anos, podendo inclusive, perder todo o investimento realizado, sem discussões a respeito, se não houver retorno para a Contratada.
 
2.2 O Contratante concorda, entende e aceita que esse é um contrato de possibilidade de compra futura de ações quando da transposição em S/A. O Contratante entende que essa é uma promoção de lançamento e que por isso há grandes descontos
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência será o de duração e existência da empresa, mesmo se houver a transformação em ações por ter acontecido a reversão em S/A.
 

3.2 O Contratante fica ciente que o prazo mínimo para que essa participação no lucro é de cinco (5) anos, mas pode vir a acontecer mais cedo, dependendo dos esforços realizados pelos contratantes, como o desse contrato, sendo que nesse prazo o Contratante não poderá vender todas cotas, salvo autorização da Contratada ou vendas parciais conforme normas de vendas estipulas aqui.
 
3.3 O valor a ser pago pela Contratante à Contratada será definido tendo como base os itens e valores acordados conforme negociação entre ambas em virtude da percentualidade, pro porcionalidade e preço de mercado conforme explicitado no formulário abaixo, referentes à compra de parte do capital que será a equivalentes ao número de cotas referente ao montante colocado no formulário, do capital da Contratada.
 
3.4 O preço das cotas, objeto deste Contrato, terá como data base o dia do fechamento do Contrato, e efetivo pagamento do mesmo, sendo que, se o pagamento for efetuado através de cheque, passará a vigorar após a compensação do mesmo, sendo fixos e irreajustáveis pelo período contratado, a partir da data base mencionada, fora mês em sendo feito à vista e em sendo parcelado conforme o item anterior. Após o período descrito, os preços poderão ser atualizados monetariamente mediante negociação entre as Partes e celebração de Termo Aditivo.
 
3.5 Caso ocorram mudanças na legislação vigente que venham a alterar as condições de fornecimento constantes deste Contrato, o mesmo será suspenso para avaliação da viabilidade de sua manutenção, caso seja do interesse de ambas as Partes.
 
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 As notas fiscais resultantes da compra de participação dos lucros no capital, quando comprada parceladamente, serão emitidas pela Contratada para cada Contratante e serão pagas pela respectiva Contratante através dos sistemas disponibilizados no site www.aggm.org ou outra forma de cobrança que vier a Contratada fornecer.
 
4.2 O Contrato firmado pela Contratante gera um compromisso de uso fechado pelo período convencionado, sujeito à cobrança judicial em caso de inadimplemento e/ou quebra de Contrato.
 
4.2.1. O CONTRATADO poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste CONTRATO.
 
4.2.2. O presente CONTRATO trata-se de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isoladas, gradativas ou cumulativamente.
 
4.4.3 Boletos bancários (ou documentos de cobrança equivalentes) e/ou taxas decorrentes de procedimentos administrativos pagos por meio de cheque somente serão considerados efetivamente quitados após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança.
 
4.4.4. A devolução de cheque importará na cobrança da multa prevista na Cláusula 7.1 do presente Contrato.
 
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Pagar pontualmente, se parcelado, as parcelas vincendas.
 
5.2 Comunicar à Contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou alterações a serem adotadas sobre assun tos relacionados a este Contrato.
 
5.3 Designar um representante autorizado para acompanhar os fornecimentos e dirimir as possíveis dúvidas existentes.
 
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os fornecimentos com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas pela Contratante em estrita obediência às leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando o Contratante de quaisquer responsabilidades pelo seu descumprimento.
 
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTAS CONTRATUAIS
7.1 A mora de qualquer das Partes no descumprimento de quaisquer obrigações contratualmente estabelecidas sujeitará a Parte infratora ao pagamento de uma multa não compensatória de 02 % ( dois por cento) sobre a obrigação em atraso, respondendo a Parte infratora, ainda, pelos danos e prejuízos a que der causa, bem como pelo pagamento das verbas relativas a honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais que se apresentarem.
 
7.2 O pagamento de qualquer valor a título de multa não exime a Parte infratora de ressarcir integralmente a Parte inocente os danos e prejuízos efetivamente suportados.
 
CLÁUSULA OITAVA – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
8.1 Se a Contratada ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em conseqüência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato ao Contratante e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
 
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes circunstâncias:
 
9.1.1 A qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como também em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência da Contratada, nos ter mos da Lei 11.101, de 9.2.2005;
 
9.1.2 No caso, seja por que motivo for, do encerramento das atividades da Contratada, quando não haverá o ressarcimento do investido, se não houver caixa; em havendo, será rateado proporcionalmente ao investido.
 
CLÁUSULA DÉCIMA – CORRESPONDÊNCIAS
10.1 Toda e qualquer correspondência pertinente à respectiva contratação deverá ser endereçada conforme a seguir:
 
ALMAR EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
 
Rua Beniamino Gigli, 116, Campo Grande RJ/RJ - CEP. : 23.082-180
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIAS
11.1 A Contratada garante ao Contratante que ao auferir lucro será distribuído o lucro conforme Cláusula Primeira, 1.2 em concomitância com a Cláusula Segunda, 2.1 descritas nesse Contrato.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 A Contratada detêm o Direito de Propriedade Intelectual sobre as marcas registradas, patentes e direitos autorais dos Pro dutos e softwares relativos aos Produtos ofertados ao Contratada. O uso indevido dos Direitos de Propriedade Intelectual, não autorizados pela Contratada, ficará sujeito às penalidades legais como obrigações, perdas, honorários advocatícios, despesas e danos devidos ou incorridos de qualquer infração de direitos de propriedade intelectual, vinculados a este Contrato.
 
12.2 Os direitos de propriedade e direitos autorais de quaisquer projetos, desenhos, amostras e outros documentos entregues e/ou disponibilizadas pela Contratada ao Contratante pertencem à Contratada e tais itens não poderão ser copiados ou divulgados a terceiros, em nenhuma circunstância, sem autorização prévia e por escrito da Contratada.
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO
13.1 O Contratante aceita que a Cessão e/ou Venda da participação dos lucros somente será possível após 05 (cinco) anos de consubstanciadas as participações, iniciando-se à data da assinatura desse Contrato.
 
13.2 o Contratante após auferir lucros por 05 (cinco) anos consecutivos deverá ter sua participação revalidada e transformada em possíveis ações quando da transformação de ALMAR EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. em S/A
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Fica estabelecido que qualquer evento que envolva ou afete qualquer das Partes e que possa prejudicar o regular cumprimento das obrigações pactuadas neste Contrato deverá ser comunicado imediatamente à outra Parte, sempre por escrito.
 
14.2 A tolerância por qualquer das Partes, quanto ao exercício de qualquer dos direitos que lhe asseguram este Contrato e a lei não constituirá causa de alteração ou novação das cláusulas deste Contrato, não prejudicará o exercício do mesmo direito em época subseqüente ou em idêntica ocorrência posterior, e não poderá ser invocada como precedente para a repetição do ato tolerado e nem criará quaisquer direito pa ra quaisquer das Partes.
 
14.3 Este Contrato constitui o único instrumento que regula os direitos e as obrigações das Partes com relação ao seu objeto, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste não consignado no instrumento pactuado.
 
14.4 As Partes contratantes declararam, sob as penas da lei, que os signatários do presente Contrato são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma de seus respectivos atos constitutivos, e que possuem plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
 
14.5 A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes aos mesmos resultados econômicos e jurídicos almejados.
 
14.6 O Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título, incluídas, mas a tanto não limitadas, às hipóteses de fusão, ci são, incorporação ou alteração do controle acionário de qualquer uma delas;
 
14.7 Nada no Contrato poderá ser interpretado como tendo as Partes, estabelecido qualquer forma de sociedade ou associação, de fato ou de direito, remanescendo cada uma das Partes com as suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, de forma autônoma.
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande do Estado do Rio de Janeiro como o competente para dirimir qualquer questão pertinente a este Contrato, renunciando a qualquer outro, ainda que privilegiado.
 
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CONTRATO DE DIREITO DE USO DO PRODUTO REPROGRAMAÇÃO PESSOAL NA QUALIDADE DE SÓCIO DA ALMAR EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,?(NOME FANTASIA ALMAR) ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO COM DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA
O presente CONTRATO está diretamente vinculado ao CONTRATO PAR TICULAR DE COMPRA DE PARTICIPAÇÃO TRANSFORMÁVEL EM QUOTAS DO CAPITAL. EM CASO DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CAPITAL DE ALMAR EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EM S/A, RECEBERÁ A QUANTIA EM AÇÕES DA EMPRESA, doravante denominado simplesmente de “CONTRATO”, submetendo as partes integralmente às suas Cláusulas e Condições na melhor forma de direito, é realizado na modalidade de CONTRATO DE ADESÃO, submetendo as partes integralmente às suas Cláusulas e Condições, conforme descritas abaixo:
 
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE
Pessoa física absolutamente capaz, ou pessoa jurídica regularmente constituída, na forma da legislação vigente, devidamente identificado através de cadastro realizado no site http://www.aggm.org/, cujos dados encontram-se gravados em formulário próprio do CONTRATADO e abaixo, nesse documento.
 
1.2. CONTRATADO
ALMAR EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. empresa individual de responsabilidade limitada, insc rita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 19.853.740/0001-07, estabelecida na Rua Beniamino Gigli, número 116, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, CEP; 23.082-180.
 
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente CONTRATO tem por fim permitir ao CONTRATANTE uso do produto SISTEMA ALMAR DE REPROGRAMAÇÃO PESSOAL, assim como o fornecimento de licenciamento do uso do software Reprogramação Pessoal/Reprogramador Pessoal instalado na internet, que realiza processo tecnológico através de técnicas de fixação de cunho didático e aulas práticas de filosofia, mais precisamente aulas de Sofia do Paradoxo, sistema de pensamento criado pelo CONTRATANTE.
 
&1º - As aulas estão abertas na web, no site http://www.youtube.com/AlmarOCriador, nas páginas http://www.aggm.org/teoria.htm e outras em http://www.aggm.org as quais o CONTRATANTE deverá estudar por sua conta e risco; também poderá adquirir os livros publicados pelo CONTRATADO e estudá-los.
 
2.2 . O CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por eventuais problemas de aprendizagem que o CONTRATANTE possa vir a ter nem poderá ser responsabilizado pelo insucesso no uso das técnicas de fixação de cunho didático apresentadas nas aulas.
 
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
 
3.1.1. Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site do CONTRATADO, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;
 
3.1.2. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
 
3.1.3. Não reproduzir, sob qualquer forma o material objeto do presente CONTRATO, não ensinar, divulgar, comentar, copiar, escrever livros, artigos, reportagens, comentários, entrevistas, ensaios, das aulas, ou realizar qualquer forma de comunicação, transmissão do conteú do lecionado, seja sob que meios e formas e veículos, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei de número 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
 
& Primeiro: A não observação dessa cláusula implicara em multa de R$1.000.000.000,00 (UM BILHÃO DE REAIS) cobráveis , inclusive, extra-judicialmente.
 
3.1.4. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
 
3.1.4.1. Violar a privacidade de outros usuários;
 
3.1.4.2. Permitir que outras pessoas utilizem o acesso aos sites do CONTRATADO;
 
3.1.4.3. Utilizar qualquer técnica de invasão aos sites do CONTRATADO que viole a segurança do ambiente e de sites relacionados;
 
3.1.4.4. Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente dos sites do CONTRATADO;
 
3.1.4.5. Enviar mensa gens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
 
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
 
4.1. São obrigações do CONTRATADO:
 
4.1.1. Fornecer o objeto do presente CONTRATO através de técnicas de fixação de cunho didático e aulas online, gravadas e eventualmente ao vivo, a critério do CONTRATANTE, conforme as circunstancias técnicas além de e-mails com micro aulas diárias;
 
4.1.1.1. O CONTRATANTE receberá senhas mensais que dará o acesso aos sites do CONTRATADO, além de números telefones;
 
4.1.1.2. O uso do login e senha do CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade, isentando a CONTRATADO de qualquer responsabilidade por perda, uso indevido, fornecimento a terceiros ou outra forma de extravio;
 
4.2. Zelar pela qualidade dos serviços objeto do presente CONTRATO;
 
4.3. Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do CONTRATANTE, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento.
 
5. DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
 
5.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsáveis pelo cumprimento de suas respectivas obrigações, no caso de evento que se caracterize como caso fortuito ou força maior, previsto no artigo 393, do Código Civil Brasileiro.
 
5.2. Se o CONTRATADO ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em conseqüência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
 
& Primeiro – caso o CONTRATADO a encerre suas atividades o presente contrato ficará imediatamente cancelado, sem prejuízo para o CONTRATADO que não devolverá as prestações até então pagas.
 
6. DO DIREITO DE USO
 
6.1. O CONTRATANTE receberá do CONTRATADO o DIREITO DE USO DO PRODUTO REPROGRAMAÇÃO PESSOAL NA QUALIDADE DE SÓCI O DA ALMAR EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,?(NOME FANTASIA ALMAR) ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO COM DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA, PELA AQUISIÇÃO DAS QUOTAS / AÇÕES os valores estipulados no “CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA DE PARTICIPAÇÃO TRANSFORMÁVEL EM QUOTAS DO CAPITAL. EM CASO DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CAPITAL DE ALMAR EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EM S/A, RECEBERÁ A QUANTIA EM AÇÕES DA EMPRESA”, parte integrante do presente CONTRATO.
 
6.1.1. No supramencionado “CONTRATO” encontra-se relacionados os valores e critérios de recebimento do objeto do presente CONTRATO.
 
& Primeiro - Caso o CONTRATANTE escolha uma categoria de pagamento que não reflita os percentuais de 10% a 30% de seus ganhos mensais, esse CONTRATO poderá não funcionar corretamente, ficando por conta e risco do CONTRATANTE o funcionamento precário do mesmo, ou mesmo o não funcionamento conforme condições , requisitos e normas contratuais. Pode o CONTRATANTE reajustar o “CONTRATO” da compra das cotas, para adequá-lo ao percentual real do uso do produto, sendo que esse reajuste somente deverá ser razoável, se for para complementar, ou seja, reajustado para um valor superior ao assinado no “CONTRATO”
 
& Segundo: Os valores desse contrato serão reajustados conforme especificado no parágrafo 6.1 desse CONTRATO.
 
6.2. Em caso de inadimplemento, na compra parcelada das quotas, o CONTRATANTE perderá o direito ao USO DO PRODUTO REPROGRAMAÇÃO PESSOAL, e ficará sujeito às sanções das normas do “CONTRATO”
 
6.3. O não acesso do CONTRATANTE aos conteúdos disponibilizados pelo CONTRATADO, não o eximirão da responsabilidade individual de aprendizagem, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pelo CONTRATADO.
 
7. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CONTRATADO
7.1. O CONTRATADO detém o Direito de Propriedade Intelec tual sobre as marcas registradas, patentes e direitos autorais dos produtos, serviços e softwares relativos ao objeto do presente CONTRATO.
 
7.2. Os direitos de propriedade e direitos autorais de quaisquer produtos, software, serviço, projetos, desenhos, amostras e outros documentos entregues pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE pertencem, exclusivamente, ao CONTRATADO e tais itens não poderão ser copiados ou divulgados a terceiros, em nenhuma circunstância, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATADO.
 
7.3. A violação dos Direitos de Propriedade Intelectual do CONTRATADO implicará a responsabilização e penalidades legais pertinentes e, ainda, honorários advocatícios, despesas e danos devidos ou incorridos de qualquer infração pelo CONTRATANTE.
 
8. DA CONFIDENCIALIDADE
 
8.1. Todas as informações escritas ou verbais fornecidas ao CONTRATANTE pelo CONTRATADO, referentes especificações, procedimentos, necessidades, documentos e dados, informa
? ?ões técnicas e demais know-how do CONTRATADO, deverão ser tratadas como confidenciais e não deverão ser divulgadas a terceiros sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATADO. 
9.1. O CONTRATANTE não poderá ceder ou sub-rogar, no todo ou em parte, o presente CONTRATO, sob pena de incorrer em quebra de contrato sujeitos às penalidades legais.
 
10. DA RESCISÃO
 
10.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido conforme normas constantes no “CONTRATO”
 
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas deste CONTRATO e concordar expressamente com elas.
 
11.2. Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, o CONTRATADO poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o objeto do presente CONTRATO.
 
11.3. O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desemp enho do provedor do CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso aos sites do CONTRATADO.
 
11.4. O CONTRATADO não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do provedor de acesso do CONTRATANTE, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
 
12. DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, RJ, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente CONTRATO, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
 
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                                                                          CONTRATO REGISTRADO EM CARTÓRIO