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CONTRATO
O presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA, CONFORME OS PAGAMENTOS MENSAIS doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, na melhor forma de direito, é realizado na modalidade de CONTRATO DE ADESÃO, submetendo as partes integralmente às suas Cláusulas e Condições, conforme descritas abaixo:
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE
Pessoa física absolutamente capaz, ou pessoa jurídica regularmente constituída, na forma da legislação vigente, devidamente identificado através de cadastro realizado no site http://www.aggm.org/, e no formulário abaixo, cujos dados encontram-se gravados em formulário próprio do CONTRATADO.
1.2. CONTRATADO
ALMAR EMPRESA DE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. empresa de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 19.853.740/0001-07, estabelecida na Rua Beniamino Gigli, número 116, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, CEP; 23.082-180.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente CONTRATO tem por fim o fornecimento de licenciamento do Software (Reprogramação Pessoal), instalado na internet, que realiza processo tecnológico através de técnicas de fixação de cunho didático e aulas práticas de filosofia, mais precisamente aulas de Sofia do Paradoxo, sistema de pensamento criado pelo CONTRATANTE.
&1º - As aulas estão abertas na web, no site http://www.youtube.com/AlmarOCriador, nas páginas http://www.aggm.org/teoria.htm e outras em http://www.aggm.org as quais CONTRATANTE deverá estudar por sua conta e risco; também poderá adquirir os livros publicados pelo CONTRATADO e estudá-los.
&2 - O CONTRATANTE oferece AULAS de filosofia.
2.2. O CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por eventuais problemas de aprendizagem que o CONTRATANTE possa vir a ter nem poderá ser responsabilizado pelo insucesso no uso das técnicas de fixação de cunho didático apresentadas nas aulas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1. Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site do CONTRATADO, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;
3.1.2. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
3.1.3. Não reproduzir, sob qualquer forma o material objeto do presente CONTRATO, não ensinar, divulgar, comentar, copiar, escrever livros, artigos, reportagens, comentarios, entrevistas, ensaios, das aulas, ou realizar qualquer forma de comunicação, transmissão do conteúdo lecionado, seja sob que meios e formas e veículos, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei de número 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
& Primeiro: A não observação dessa cláusula implicara em multa de R$1.000.000.000,00 (UM BILHÃO DE REAIS) cobraveis , inclusive, extra-judicialmente.
3.1.4. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
3.1.4.1. Violar a privacidade de outros usuários;
3.1.4.2. Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso aos sites do CONTRATADO;
3.1.4.3. Utilizar qualquer técnica de invasão aos sites do CONTRATADO que viole a segurança do ambiente e de sites relacionados;
3.1.4.4. Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente dos sites do CONTRATADO;
3.1.4.5. Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. São obrigações do CONTRATADO:
4.1.1. Fornecer o objeto do presente CONTRATO através de técnicas de fixação de cunho didático e aulas online, gravadas e eventualmente ao vivo, a critério do CONTRATANTE, conforme as circunstancias técnicas além de e-mails com micro aulas diárias;
4.1.1.1. O CONTRATANTE receberá senhas mensais que dará o acesso aos sites do CONTRATADO, além de números telefones;
4.1.1.2. O uso do login e senha do CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade, isentando a CONTRATADO de qualquer responsabilidade por perda, uso indevido, fornecimento a terceiros ou outra forma de extravio;
4.2. Zelar pela qualidade dos serviços objeto do presente CONTRATO;
4.3. Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do CONTRATANTE, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento.
5. DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
5.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsáveis pelo cumprimento de suas respectivas obrigações, no caso de evento que se caracterize como caso fortuito ou força maior, previsto no artigo 393, do Código Civil Brasileiro.
5.2. Se o CONTRATADO ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
& Primeiro – caso o CONTRATADO a encerre suas atividades o presente contrato ficará imediatamente cancelado, sem prejuízo para o CONTRATADO que não devolverá as prestações até então pagas. CONTRATO
O presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA, CONFORME OS PAGAMENTOS MENSAIS doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, na melhor forma de direito, é realizado na modalidade de CONTRATO DE ADESÃO, submetendo as partes integralmente às suas Cláusulas e Condições, conforme descritas abaixo:
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE
Pessoa física absolutamente capaz, ou pessoa jurídica regularmente constituída, na forma da legislação vigente, devidamente identificado através de cadastro realizado no site http://www.aggm.org/, e no formulário abaixo, cujos dados encontram-se gravados em formulário próprio do CONTRATADO.
1.2. CONTRATADO
ALMAR EMPRESA DE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. empresa de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 19.853.740/0001-07, estabelecida na Rua Beniamino Gigli, número 116, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, CEP; 23.082-180.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente CONTRATO tem por fim o fornecimento de licenciamento do Software (Reprogramação Pessoal), instalado na internet, que realiza processo tecnológico através de técnicas de fixação de cunho didático e aulas práticas de filosofia, mais precisamente aulas de Sofia do Paradoxo, sistema de pensamento criado pelo CONTRATANTE.
&1º - As aulas estão abertas na web, no site http://www.youtube.com/AlmarOCriador, nas páginas http://www.aggm.org/teoria.htm e outras em http://www.aggm.org as quais CONTRATANTE deverá estudar por sua conta e risco; também poderá adquirir os livros publicados pelo CONTRATADO e estudá-los.
&2 - O CONTRATANTE oferece AULAS de filosofia.
2.2. O CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por eventuais problemas de aprendizagem que o CONTRATANTE possa vir a ter nem poderá ser responsabilizado pelo insucesso no uso das técnicas de fixação de cunho didático apresentadas nas aulas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1. Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site do CONTRATADO, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;
3.1.2. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
3.1.3. Não reproduzir, sob qualquer forma o material objeto do presente CONTRATO, não ensinar, divulgar, comentar, copiar, escrever livros, artigos, reportagens, comentarios, entrevistas, ensaios, das aulas, ou realizar qualquer forma de comunicação, transmissão do conteúdo lecionado, seja sob que meios e formas e veículos, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei de número 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
& Primeiro: A não observação dessa cláusula implicara em multa de R$1.000.000.000,00 (UM BILHÃO DE REAIS) cobraveis , inclusive, extra-judicialmente.
3.1.4. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
3.1.4.1. Violar a privacidade de outros usuários;
3.1.4.2. Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso aos sites do CONTRATADO;
3.1.4.3. Utilizar qualquer técnica de invasão aos sites do CONTRATADO que viole a segurança do ambiente e de sites relacionados;
3.1.4.4. Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente dos sites do CONTRATADO;
3.1.4.5. Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. São obrigações do CONTRATADO:
4.1.1. Fornecer o objeto do presente CONTRATO através de técnicas de fixação de cunho didático e aulas online, gravadas e eventualmente ao vivo, a critério do CONTRATANTE, conforme as circunstancias técnicas além de e-mails com micro aulas diárias;
4.1.1.1. O CONTRATANTE receberá senhas mensais que dará o acesso aos sites do CONTRATADO, além de números telefones;
4.1.1.2. O uso do login e senha do CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade, isentando a CONTRATADO de qualquer responsabilidade por perda, uso indevido, fornecimento a terceiros ou outra forma de extravio;
4.2. Zelar pela qualidade dos serviços objeto do presente CONTRATO;
4.3. Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do CONTRATANTE, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento.
5. DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
5.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsáveis pelo cumprimento de suas respectivas obrigações, no caso de evento que se caracterize como caso fortuito ou força maior, previsto no artigo 393, do Código Civil Brasileiro.
5.2. Se o CONTRATADO ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
& Primeiro – caso o CONTRATADO a encerre suas atividades o presente contrato ficará imediatamente cancelado, sem prejuízo para o CONTRATADO que não devolverá as prestações até então pagas.
6. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA, os valores estipulados no "ANEXO I", parte integrante do presente CONTRATO.
6.1.1. No supramencionado "ANEXO I" encontra-se relacionados os valores e critérios de pagamento do objeto do presente CONTRATO.
& Primeiro - Caso o CONTRATANTE escolha uma categoria de pagamento que não refilta os percentuais de 10% a 30% de seus ganhos mensais, ese contrato estará imediatamente cancelado.
& Segundo: Os valores desse contrato serão reajustados anualmente pelo IGPM-FGV ou índice que o subsntituir
6.2. Em caso de inadimplemento, poderá o CONTRATADO cobrar correção monetária pelo IGPM-FGV, e, na sua falta, pelo índice cujos critérios mais se aproximem do IGPM-FGV, calculada a partir do vencimento de cada parcela até o dia da efetivação do pagamento; mais multa de 2% (dois por cento), sobre o valor corrigido da parcela; e, juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor corrigido da parcela.
6.2.1. O CONTRATADO poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste CONTRATO.
6.2.3. O presente CONTRATO trata-se de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
6.3. O não acesso do CONTRATANTE aos conteúdos disponibilizados pelo CONTRATADO, não o eximirão do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pelo CONTRATADO.
6.4. Boletos bancários (ou documentos de cobrança equivalentes) e/ou taxas decorrentes de procedimentos administrativos pagos por meio de cheque somente serão considerados efetivamente quitados após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança.
6.4.1. A devolução de cheque importará na cobrança da multa prevista na Cláusula 6.2 do presente Contrato.
7. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CONTRATADO
7.1. O CONTRATADO detém o Direito de Propriedade Intelectual sobre as marcas registradas, patentes e direitos autorais dos produtos, serviços e softwares relativos ao objeto do presente CONTRATO.
7.2. Os direitos de propriedade e direitos autorais de quaisquer produtos, software, serviço, projetos, desenhos, amostras e outros documentos entregues pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE pertencem, exclusivamente, ao CONTRATADO e tais itens não poderão ser copiados ou divulgados a terceiros, em nenhuma circunstância, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATADO.
7.3. A violação dos Direitos de Propriedade Intelectual do CONTRATADO implicará a responsabilização e penalidades legais pertinentes e, ainda, honorários advocatícios, despesas e danos devidos ou incorridos de qualquer infração pelo CONTRATANTE.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. Todas as informações escritas ou verbais fornecidas ao CONTRATANTE pelo CONTRATADO, referentes especificações, procedimentos, necessidades, documentos e dados, informações técnicas e demais know-how do CONTRATADO, deverão ser tratadas como confidenciais e não deverão ser divulgadas a terceiros sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATADO.
9. DA CESSÃO E/OU SUB-ROGAÇÃO
9.1. O CONTRATANTE não poderá ceder ou sub-rogar, no todo ou em parte, o presente CONTRATO, sob pena de incorrer em quebra de contrato sujeitos às penalidades legais. > 10. DA RESCISÃO
10.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes circunstâncias:
10.1.1. Em caso de infração ou inadimplência, pelo CONTRATANTE, às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
10.1.2. Em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência do CONTRATADO, nos termos da Lei de número 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
10.1.3. Por encerramento das atividades do CONTRATADO.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas deste CONTRATO e concordar expressamente com elas.
11.2. Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, o CONTRATADO poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o objeto do presente CONTRATO.
11.3. O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso aos sites do CONTRATADO.
11.4. O CONTRATADO não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do provedor de acesso do CONTRATANTE, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
12. DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, RJ, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente CONTRATO, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
6. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE FIXAÇÃO DE CUNHO DIDÁTICO E AULAS DE FILOSOFIA, os valores estipulados no "ANEXO I", parte integrante do presente CONTRATO.
6.1.1. No supramencionado "ANEXO I" encontra-se relacionados os valores e critérios de pagamento do objeto do presente CONTRATO.
& Primeiro - Caso o CONTRATANTE escolha uma categoria de pagamento que não refilta os percentuais de 10% a 30% de seus ganhos mensais, ese contrato estará imediatamente cancelado.
& Segundo: Os valores desse contrato serão reajustados anualmente pelo IGPM-FGV ou índice que o subsntituir
6.2. Em caso de inadimplemento, poderá o CONTRATADO cobrar correção monetária pelo IGPM-FGV, e, na sua falta, pelo índice cujos critérios mais se aproximem do IGPM-FGV, calculada a partir do vencimento de cada parcela até o dia da efetivação do pagamento; mais multa de 2% (dois por cento), sobre o valor corrigido da parcela; e, juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor corrigido da parcela.
6.2.1. O CONTRATADO poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste CONTRATO.
6.2.3. O presente CONTRATO trata-se de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
6.3. O não acesso do CONTRATANTE aos conteúdos disponibilizados pelo CONTRATADO, não o eximirão do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pelo CONTRATADO.
6.4. Boletos bancários (ou documentos de cobrança equivalentes) e/ou taxas decorrentes de procedimentos administrativos pagos por meio de cheque somente serão considerados efetivamente quitados após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança.
6.4.1. A devolução de cheque importará na cobrança da multa prevista na Cláusula 6.2 do presente Contrato.
7. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CONTRATADO
7.1. O CONTRATADO detém o Direito de Propriedade Intelectual sobre as marcas registradas, patentes e direitos autorais dos produtos, serviços e softwares relativos ao objeto do presente CONTRATO.
7.2. Os direitos de propriedade e direitos autorais de quaisquer produtos, software, serviço, projetos, desenhos, amostras e outros documentos entregues pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE pertencem, exclusivamente, ao CONTRATADO e tais itens não poderão ser copiados ou divulgados a terceiros, em nenhuma circunstância, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATADO.
7.3. A violação dos Direitos de Propriedade Intelectual do CONTRATADO implicará a responsabilização e penalidades legais pertinentes e, ainda, honorários advocatícios, despesas e danos devidos ou incorridos de qualquer infração pelo CONTRATANTE.
8. DA CONFIDENCIALIDADE 8.1. Todas as informações escritas ou verbais fornecidas ao CONTRATANTE pelo CONTRATADO, referentes especificações, procedimentos, necessidades, documentos e dados, informações técnicas e demais know-how do CONTRATADO, deverão ser tratadas como confidenciais e não deverão ser divulgadas a terceiros sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATADO.
9. DA CESSÃO E/OU SUB-ROGAÇÃO
9.1. O CONTRATANTE não poderá ceder ou sub-rogar, no todo ou em parte, o presente CONTRATO, sob pena de incorrer em quebra de contrato sujeitos às penalidades legais.
10. DA RESCISÃO
10.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes circunstâncias:
10.1.1. Em caso de infração ou inadimplência, pelo CONTRATANTE, às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
10.1.2. Em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência do CONTRATADO, nos termos da Lei de número 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
10.1.3. Por encerramento das atividades do CONTRATADO.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas deste CONTRATO e concordar expressamente com elas.
11.2. Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, o CONTRATADO poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o objeto do presente CONTRATO.
11.3. O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso aos sites do CONTRATADO.
11.4. O CONTRATADO não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do provedor de acesso do CONTRATANTE, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
12. DO FORO 12.1. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, RJ, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente CONTRATO, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.